Fornecedores

Os fornecedores da Barata e Marcelino considerados relevantes para o nosso Sistema de Gestão de Qualidade, Ambiente e Segurança são avaliados anualmente, com base nos critérios a seguir definidos:

1.º – CRITÉRIO: FORNECEDOR “TIPO Q”:

Fornecedor cujos produtos/serviços que fornece, têm impacto unicamente na QUALIDADE da prestação de serviço da B&M. E os critérios de avaliação são:

– Preço – Neste critério pretende-se avaliar se o fornecedor pratica preços abaixo ou acima dos preços comuns no mercado. No caso de os preços serem bastante mais baixos a avaliação deve aproximar-se do máximo (5) no caso inverso do mínimo (1).

– Qualidade – Neste critério pretende-se avaliar se o fornecedor entrega os materiais, equipamentos ou serviços, de acordo com o solicitado em relação à quantidade e referência encomendada. No caso de materiais dever-se-á ter também em conta, o estado das embalagens rececionadas e as condições de transporte das mercadorias.

– Prazo de entrega – Neste critério pretende-se avaliar a frequência com que o fornecedor cumpre habitualmente os prazos de entrega estabelecidos. Será exceção, o caso de ter havido novo acordo com o fornecedor para um prazo de entrega posterior. Este novo prazo deverá estar expresso na cópia do documento de compra.

– Flexibilidade – Neste critério pretende-se avaliar se o fornecedor responde atempadamente às necessidades da B&M, quanto às quantidades encomendadas e respetivos prazos de entrega.

2.º – CRITÉRIO: FORNECEDOR “TIPO A”:

Fornecedores cujos produtos/ serviços que fornece têm impacto no AMBIENTE.

Para além dos três critérios atrás referidos para Preço, Flexibilidade e Prazo de Entrega, dever-se-á ter em conta o seguinte critério adicional:

– Qualidade e impacto Ambiental – Neste critério pretende-se avaliar se o fornecedor entrega os materiais, equipamentos ou serviços, de acordo com o solicitado em relação à quantidade e referência encomendadas, bem como se este tem em atenção o grau de perigosidade do produto/serviço que fornece, dispondo de informação clara para mitigação dos danos que este possa causar ao ambiente, e se tem competência reconhecida para esse fornecimento.

No caso de materiais dever-se-á ter também em conta o estado das embalagens rececionadas e as condições de transporte das mercadorias.

No caso de produtos químicos tem-se em conta a documentação técnica e de segurança disponível para o produto.

3.º – CRITÉRIO: FORNECEDOR “TIPO S”:

Fornecedor cujos produtos/serviços que fornece poderão ter impacto na SEGURANÇA OU SAÚDE de pessoas ou bens.

Para além dos três critérios atrás referidos para Preço, Flexibilidade e Prazo de Entrega dever-se-á ter em conta o seguinte critério adicional:

– Qualidade e impacto na Segurança – Neste critério, para além de se avaliar se o fornecedor entrega os materiais, equipamentos ou serviços de acordo com o solicitado em relação à quantidade e referência encomendadas, tem de se ter em conta o modo como este garante ter em atenção o grau de perigosidade do produto/serviço para a segurança de pessoas e bens, fornecendo assim o produto em embalagem convenientemente protegida e em boas condições, bem como se fornece informação/ documentação clara para mitigação dos potenciais danos que este produto/serviço possa causar em pessoas e bens. Dever-se-á também ter em atenção se o grau de competência técnica para o fornecimento em causa.
Pontuação

Para cada critério dever-se-á pontuar com o nível mais adaptado de acordo com a escala:

5 – Muito Bom

4 – Bom

3 – Suficiente

2 – Medíocre

1 – Mau

A atribuição da pontuação para cada critério é obtida em reunião anual dos intervenientes (Responsável Compras, Administração e RQAS), por consenso, face à ligação de cada um com o fornecedor respetivo, e do histórico baseado nos fornecimentos do último período.

A pontuação final de cada fornecedor será a média do somatório das pontuações obtidas para os quatro critérios diferentes, arredondada às centésimas.
Avaliação

Os fornecedores relevantes com avaliação inferior a 2, não serão consultados salvo se não houver qualquer outra alternativa no mercado. As avaliações iguais ou superiores a 2 e inferior a 3, serão alvo de decisão por parte da Administração para a sua consulta, ou serão informados dos aspetos que originaram o seu desempenho. As avaliações iguais ou superiores a 3, não terão qualquer restrição e farão parte da lista de fornecedores a consultar.